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Crédito de Carbono

A ideia surgiu no Brasil e hoje se firma como uma opção para os países que não conseguem cumprir as metas de redução na emissão de gases poluentes. Os créditos de carbono são adquiridos a partir de iniciativas ambientais implantadas por empresas e certificadas pela Organização das Nações Unidas (ONU). No mundo inteiro, 19 mil projetos estão cadastrados e podem vender os créditos.

 

O programa explica como funciona este mercado e mostra o Aterro Bandeirantes, em São Paulo. A unidade transforma metano em energia e, graças à prática, tem garantido lucro também com os créditos de carbono.

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Crédito de Carbono e Suas Vantagens Financeiras

Vantages

Como já é bem sabido, o complexo de usinas INER vai beneficiar 100% dos resíduos sólidos produzidos nas cidades brasileiras, assim, deixando de se jogar em nosso país bilhões de toneladas de carbono na atmosfera. Esse projeto gerar um MDL (mecanismo de desenvolvimento limpo) através do projeto de sustentabilidade que as usinas oferecem, beneficiando todos os resíduos, inclusive hospitalar, fazendo assim, uma geração de Créditos de Carbono, uma vez que os gases ali jogados na atmosfera, não irão mais ser descartados, nem como líquidos altamente tóxicos, tipo chorume, e serão reaproveitados gerando renda, emprego e um desenvolvimento a partir de poluentes.

Protocolo de Kyoto

Com o intuito de definir metas para a redução das emissões de gases do efeito estufa, o Protocolo de Kyoto foi criado em 1997, mas entrou em vigor no ano de 2005. Atualmente, em seu segundo período de compromisso, os países se comprometeram em reduzir as emissões em pelo menos 18% entre 2013 e 2020.

Por meio do um Decreto Legislativo 144 de 2020, o Brasil aprovou o texto do Protocolo de Quito em 2002.

O Protocolo propõe um calendário pelo qual os participantes devem reduzir as emissões globais em, pelo menos, 5,2% abaixo dos níveis registrados em 1990, no período entre 2008 e 2012. Embora a meta de redução seja coletiva, foram atribuídas a cada país metas individuais mais altas ou mais baixas.

Além disso, houve permissão para que alguns países considerados em desenvolvimento a época aumentassem suas emissões. Isto porque o tratado é baseado no princípio de “responsabilidades comuns, mas diferenciadas”: a obrigação de reduzir as emissões atuais em países desenvolvidos é maior uma vez que são historicamente responsáveis pelas concentrações atuais de gases de efeito estufa na atmosfera.

Partindo dessa legislação, deu-se início aos projetos de MDL (mecanismo de desenvolvimento limpo), que abriga o crédito de carbono na sua totalidade.

Quais os países pertencentes ao Anexo I do Protocolo de Kyoto?

As partes Anexo I são os países que tem metas em relação ao Protocolo de Quioto. São divididos em dois subgrupos: (1) aqueles países que necessitam diminuir suas emissões e, portanto, podem tornar-se compradores de créditos provenientes do MDL, como a Alemanha, Japão, Países Baixos, China, Índia, França, Emirados Árabes Unidos; e, (2) os países que estão em transição econômica e por isso podem ser anfitriões de projetos do tipo Implementação conjunta (que é outro mecanismo de flexibilização do Protocolo de Quioto), como a Ucrânia, Rússia, Romênia, Brasil, etc,

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)

MDL é um dos mecanismos de flexibilização criados pelo Protocolo de Quioto para auxiliar o processo de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) ou de captura de carbono (ou sequestro de carbono) por parte dos países do Anexo I. Assim, tem como principal objetivo O MDL visa o alcance do desenvolvimento sustentável em países em desenvolvimento (país anfitrião), a partir da implantação de tecnologias mais limpas nestes países, e a contribuição para que os países do Anexo I cumpram suas reduções de emissão.

Ainda, o MDL, tem como proposito prestar assistência às Partes Não Anexo I da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC, ou com a sigla em inglês UNFCCC) para que viabilizem o desenvolvimento sustentável através da implementação da respectiva atividade de projeto e contribuam para o objetivo final da Convenção e, por outro lado, prestar assistência às Partes Anexo I para que cumpram seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões de gases do efeito estufa.

Em que consistem os Projetos de MDL gerando Créditos de Carbono:

Os projetos podem ser baseados em fontes renováveis e alternativas de energia, eficiência e conservação de energia ou reflorestamento. Existem regras claras e rígidas para aprovação dos mesmos no âmbito do MDL.

Estes projetos devem utilizar metodologias aprovadas e ser validados e verificados por Entidades Operacionais Designadas (EODs), além de ser habilitados e registrados pelo Conselho Executivo do MDL. Também o governo do país anfitrião, através da Autoridade Nacional Designada (AND), assim como o governo do país que comprará os CERs, devem avalizar os projetos.

No Brasil, a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, estabelecida em 1999, atua como AND Brasileira. O primeiro projeto de MDL, aprovado pela ONU, no mundo, foi o do aterro sanitário de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, que utiliza tecnologias bem precisas de engenharia sanitária, tendo os créditos de carbono sido negociados diretamente com os Países Baixos.

Assim, vale ressaltar que existem setores específicos onde cabem projetos de MDL, através de estudos, o grupo INER chegou a alguns setores, baseando-se no Anexo A do Protocolo de Kyoto para elaboração da mesma. Uma atividade de projeto MDL pode estar relacionada a mais de um setor.

 

Vejamos quais os setores existentes:

 Setor 1. Geração de energia (renovável e não-renovável)

 Setor 2. Distribuição de energia

 Setor 3. Demanda de energia (projetos de eficiência e conservação de energia)

 Setor 4. Indústrias de produção

 Setor 5. Indústrias químicas

 Setor 6. Construção

 Setor 7. Transporte

 Setor 8. Mineração e produção de minerais

 Setor 9. Produção de metais

 Setor 10. Emissões de gases fugitivos de combustíveis

Setor 11. Emissões de gases fugitivos na produção e consumo de halocarbonos e hexafluorido de enxofre

Setor 12. Uso de solventes

Setor 13. Gestão e tratamento de resíduos

Setor 14. Reflorestamento e florestamento

Setor 15. Agricultura

A partir da escolha de qual projeto deva ser concluído, tem-se a fase de montagem, para que seja validada as Recs (créditos de Carbono). Dentre elas temos as etapas:

1.      Concepção do projeto (preparo da Nota de Ideia do Projeto)

2.      Preparo do documento de concepção do projeto (DCP)

3.      Validação

4.      Obtenção da aprovação do país anfitrião

5.      Registro

6.      Implementação do projeto

7.      Monitoramento

8.      Verificação e certificação

9.      Emissão dos RCEs (créditos de carbono).

Crédito de carbono:

Créditos de carbono ou Redução Certificada de Emissões (RCE) são certificados emitidos quando ocorre a redução de emissão de gases do efeito estufa (GEE). Por convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) equivalente corresponde a um crédito de carbono. Este crédito pode ser negociado no mercado internacional. Créditos de carbono criam um mercado para a redução de GEE dando um valor monetário à poluição. Acordos internacionais como o Protocolo de Kyoto determinam uma cota máxima que países desenvolvidos podem emitir.

Os países, por sua vez, criam leis que restringem as emissões de GEE. Assim, aqueles países ou indústrias que não conseguem atingir as metas de reduções de emissões, tornam-se compradores de créditos de carbono. Por outro lado, aquelas indústrias que conseguiram diminuir suas emissões abaixo das cotas determinadas, podem vender o excedente de "redução de emissão" ou "permissão de emissão" no mercado nacional ou internacional.

As nações desenvolvidas podem promover a redução da emissão de gases causadores do efeito estufa (GEE) em países em desenvolvimento através do mercado de carbono quando adquirem créditos de carbono provenientes destes países.

Os grupos e setores que não precisam diminuir suas emissões de acordo com o Protocolo de Kyoto ou empresas localizadas em países não signatários do Protocolo de Quioto (como as empresas estado-unidenses), tem a alternativa de comercializar reduções de emissões nos chamados mercados voluntários. Um exemplo de mercado voluntário é o Chigado Climate Exchange (Bolsa do Clima de Chicago). Dentre eles está o Brasil, que possui a maior quantidade redutores para emissões de carbono no Mundo, por todos os seus biomas naturais e projetos sustentáveis que lhe cabe, bem como, o Projeto Lixo Zero Social 10, que visa beneficiar 100% do lixo jogado a atmosfera, reduzindo por completo as emissões de gases, limpando tanto o ar, quanto nosso solo, uma vez que tendo a destinação correta, evita que quantidades de chorume e enxofre sejam jogados ao solo, sem contar inúmeros materiais que são completamente reaproveitáveis e que hoje se descarta por não ter mecanismos suficientes para reaproveita-los.

Mecanismos de Flexibilização:

Mecanismos de flexibilização, Mecanismos de flexibilização do Protocolo de Kyoto ou Mecanismos de Flexibilidade são arranjos regulamentados pelo Protocolo de Kyoto que facilitam que as partes (países) incluídas no Anexo I, ou seja, as compromissadas com redução de emissões, possam atingir suas metas de redução de emissões de gases do efeito estufa (GEE). Tais mecanismos proporcionam um menor impacto nas economias e no nível de desenvolvimento dos países compromissados. Os mecanismos de flexibilização autorizam que cada país possa participar de projetos de redução dos GEE fora de seu território, inclusive em países "não Anexo I", como é o caso do MDL. Um mecanismo que reduz a emissão de GEE fora dos países incluídos no Anexo I também tem o propósito de incentivar os países emergentes a alcançar um modelo de desenvolvimento sustentável.

Ainda é possível identificar três mecanismos, que são eles:

Comércio Internacional de Emissões (CIE) - realizado entre países listados no Anexo I, de maneira que um país, que tenha diminuído suas emissões abaixo de sua meta, transfira o excesso de suas reduções para outro país que não tenha alcançado tal condição;

Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) - realizados em países que não têm metas de reduções de emissões de GEE;

Implementação Conjunta (IC)– implantação de projetos de redução de emissões de GEEs entre países que apresentam metas a cumprir.

Mercado de Carbono:

Uma das alternativas mais relevantes é a criação do mercado de crédito de carbono. Isso fez com que o assunto fosse tratado com mais seriedade, afinal, quando se fala em mercado, se fala, também, em dinheiro — aí mais pessoas se interessam e se dedicam, é claro.

Na prática, funciona da seguinte maneira: a redução da emissão de CO2 em 1 tonelada gera 1 crédito, que pode ser utilizado, principalmente, para compensar 1 tonelada a mais emitida por outro país ou empresa.

As corporações, inclusive, podem utilizar esses créditos como forma de investimento com o objetivo de revendê-los no futuro por um preço maior, ou para compensarem suas emissões e melhorarem sua imagem sob a ótica da responsabilidade ambiental.

Para entendermos melhor, devemos saber que ele se divide em dois: Mercado Regulado e Mercado Voluntário.

Ainda sobre esse mercado em expansão, vale salientar que, as negociações de direitos de emissão de carbono, com compra e venda numa espécie de “mercado verde”, tornam-se cada vez mais necessário e emergencial tendo em vista, a grande devastação da atmosfera pelo homem, sendo o Brasil, mas especificamente a região amazônica e o Nordeste (por suas riquezas naturais a serem preservadas e o risco de devastação) os grandes potenciais em gerar riquezas de carbono.

Hoje, algumas grandes empresas já começaram a calcular internamente o “preço” de liberar gases do efeito estufa. O objetivo é sair na frente numa tendência que parece irreversível – a taxação sobre as emissões – e se preparar para o mercado global previsto no Acordo de Paris, de 2015. Quando for realidade, o sistema internacional poderá render bilhões para países que consigam ir além de suas metas de redução da poluição, e o Brasil é candidato a sair ganhando.

Líderes do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (Cebds) estimam que os créditos de carbono oriundos de projetos sustentáveis na Amazônia poderiam render US$ 10 bilhões ao ano para o Brasil. Sem estimar valores, estudo da petroleira Shell calculou que o País poderia absorver da atmosfera 2,7 bilhões de toneladas de gases por ano, sendo cada tonelada, ao preço entre US$ 10,00 a US$ 25,00 dependendo do risco e do projeto apresentado – conforme a companhia, para conter o aquecimento global, é preciso cortar 11 bilhões de toneladas por ano, o que juntamente com as Usinas de Reciclagem INER, poderíamos chegar a redução de 20% do necessário a esses países.

Embora quase metade dos gases eliminados no Brasil venha do desmatamento, enquanto a cobrança sobre o carbono é considerada eficaz para segurar a poluição de indústrias e usinas de energia biodegradáveis e poluição de aterros sanitários de forma irregular, um mercado local deixaria o setor privado brasileiro pronto para as transações internacionais.

Embora quase metade dos gases eliminados no Brasil venha do desmatamento, enquanto a cobrança sobre o carbono é considerada eficaz para segurar a poluição de indústrias e usinas de energia, um mercado local deixaria o setor privado brasileiro pronto para as transações internacionais, quando forem regulamentadas.

Só a título de demonstração, a Natura, de 2007 a 2018, compensou 3,6 milhões de toneladas de gases, gerando R$ 1,6 bilhão. Em 2019, investiu R$ 33,5 milhões nas comunidades impactadas, incluindo 38 projetos que geraram créditos de carbono. Nos processos internos, investe em materiais de menor impacto, e os projetos de produtos incluem as emissões nos custos, diz a diretora global de Sustentabilidade da Natura & Co, Denise Hills.

Por fim, nas iniciativas locais, a criação de mercados, assim como a tributação sobre emissões, é um instrumento para reduzir a poluição.

Diferentemente das iniciativas voluntárias de empresas que buscam neutralizar suas emissões, os mercados são instituídos obrigatoriamente pelos governos. Em geral, cada agente econômico tem uma quantidade de gases que pode emitir, a ser “comprada” em leilões, como nas licitações de radiofrequência. Os direitos de emitir são traduzidos em títulos financeiros. Assim, um agente que precise emitir além do permitido também pode comprar de outro que tenha títulos “sobrando”. A negociação definirá o preço de emitir carbono. (Colaborou Denise Luna). As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

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Diretor Internacional de Crédito de Carbono

Rodrigo Figueredo Silva
Bacharel em Direito
Fone: (68) 999051171

Email: creditodecarbono@acdb.adv.br

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