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CDHU e Pego em Fraude por Elo Social


A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e urbano (CDHU) está convocando os mutuários para assinar Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra cuja data é posterior à da assinatura. Essa alteração pode configurar crime de falsidade ideológica, de acordo com a Promotoria de Habitação e Urbanismo. A reportagem do DIÁRIO POPULAR teve acesso a contrato assinado, datado de 5 de outubro, mas registrada em cartório em 19 de setembro. Esse expediente foi usado com mutuários dos conjuntos habitacionais Alpes do Jaraguá (A7) e Sérgio Santos (A6), na estrada de Taipas, 1940, no Jaraguá, Zona Norte.

Para o advogado dos mutuários, Jomateleno dos Santos Teixeira, fica evidenciado crime, “O governo também está praticando coação, uma vez que está exigindo que o mutuário assine a contragosto. Muitas pessoas acabaram assinando com medo de perder o apartamento”, explicou. A CDHU justifica a data no contrato como um processo normal para que o boleto bancário seja enviado a tempo ao mutuário, para que ele possa pagar sem atraso. O mesmo fere ainda o Código de Defesa do Consumidor por privar o contratante de futuras reclamações sobre o preço do financiamento e não estabelece indenização em caso de desistência ou perda do imóvel construído em sistema de mutirão.

“Quem assina esse termo perde todos os direitos, pois ele cai na lei de comodato, onde o mutuário passa a morar em um imóvel emprestado pelo governo e poderá ser despejado”, alertou Jomateleno. Além desse crime, a CDHU está entregando os apartamentos sem a aprovação do projeto de construção pela Prefeitura de São Paulo, sem registro no Cartório de Registro de Imóveis e sem o habite-se.

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